terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CF art. 205 ao 214 QUESTÕES PARA REVISAR CONCURSO CF art. 205 ao 214

CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

Seção I - DA EDUCAÇÃO

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos da lei.

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 207. As universidade gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.


Art. 208. O dever do Estado com a educação básica será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à Saúde.

§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º - O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.


Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de  aprendizagem.



Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

§ 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

§ 3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

§ 4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

§ 5º - A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.


QUESTÕES PARA REVISAR CONCURSO CF art. 205 ao 214 


Questão 1: Quais são os princípios do ensino mencionados no Art. 206?
a) Igualdade de condições e valorização dos profissionais da educação.
b) Liberdade de aprender e ensinar.
c) Pluralismo de ideias e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
d) Todas as alternativas estão corretas.
e) Nenhuma das alternativas está correta.

Questão 2: O que garante o Art. 208 em relação à educação básica?
a) Educação básica obrigatória e gratuita dos 6 aos 18 anos.
b) Progressiva universalização do ensino superior gratuito.
c) Atendimento educacional especializado para todas as crianças.
d) Oferta de ensino noturno regular e gratuito.
e) Educação infantil para crianças até 5 anos de idade.

Questão 3: Qual é o objetivo do Art. 205 em relação à educação?
a) Promover o desenvolvimento integral da pessoa.
b) Preparar os indivíduos para o exercício da cidadania.
c) Qualificar os estudantes para o mercado de trabalho.
d) Todas as alternativas estão corretas.
e) Nenhuma das alternativas está correta.

Questão 4: O que é garantido pelo Art. 209 em relação ao ensino privado?
a) Cumprimento das normas gerais da educação nacional.
b) Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
c) Ambas as alternativas estão corretas.
d) Nenhuma das alternativas está correta.
e) O ensino privado não é mencionado no texto.

Questão 5: Quais são os níveis de ensino mencionados no Art. 208?
a) Ensino fundamental e ensino médio.
b) Ensino superior e ensino técnico.
c) Ensino infantil e ensino fundamental.
d) Ensino médio e ensino superior.
e) Ensino técnico e ensino superior.

Questão 6: Qual é o papel da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na organização dos sistemas de ensino, de acordo com o Art. 211?
a) Organizar apenas o ensino fundamental.
b) Organizar apenas o ensino médio.
c) Organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
d) Ambas as alternativas estão corretas.
e) Nenhuma das alternativas está correta.

Questão 7: O que garante o Art. 207 em relação às universidades?
a) Autonomia didático-científica.
b) Autonomia administrativa.
c) Autonomia de gestão financeira e patrimonial.
d) Todas as alternativas estão corretas.
e) Nenhuma das alternativas está correta.

Questão 8: O que é mencionado pelo Art. 210 em relação ao ensino fundamental?
a) O ensino fundamental será ministrado em língua portuguesa.
b) O ensino fundamental será ministrado em língua estrangeira.
c) O ensino religioso é obrigatório nas escolas públicas.
d) O ensino religioso é facultativo nas escolas públicas.
e) Nenhuma das alternativas está correta.

Questão 9: Quais são os deveres do Estado com a educação básica, de acordo com o Art. 208?
a) Educação básica gratuita dos 4 aos 17 anos.
b) Progressiva universalização do ensino médio gratuito.
c) Atendimento educacional especializado para portadores de deficiência.
d) Todas as alternativas estão corretas.
e) Nenhuma das alternativas está correta.

Questão 10: O que garante o Parágrafo Único do Art. 208 em relação ao acesso ao ensino obrigatório e gratuito?
a) É um direito público subjetivo.
b) É facultativo para o Poder Público oferecer o ensino obrigatório.
c) Compete aos pais zelar pela frequência escolar.
d) Todas as alternativas estão corretas.
e) Nenhuma das alternativas está correta.



GABARITO
Questão 1: d) Todas as alternativas estão corretas.
Questão 2: a) Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.
Questão 3: d) Todas as alternativas estão corretas.
Questão 4: c) Ambas as alternativas estão corretas.
Questão 5: a) Ensino fundamental e ensino médio.
Questão 6: c) Organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
Questão 7: d) Todas as alternativas estão corretas.
Questão 8: d) O ensino religioso é facultativo nas escolas públicas.
Questão 9: d) Todas as alternativas estão corretas.
Questão 10: a) É um direito público subjetivo.

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