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segunda-feira, 28 de outubro de 2019
Leis concurso PMSM Prefeitura Municipal de Santa Maria
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (Dos Princípios Fundamentais - Art. 1º ao 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 69. Da Ordem Social - Art. 193 a 232). - BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. - BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). - SANTA MARIA. Lei Orgânica do Município. - SANTA MARIA. Lei Municipal nº 3326 de 04 de junho de 1991. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
1. São fundamentos da República Federativa do Brasil:
a) Pluralismo político e autodeterminação dos povos.
b) Não-intervenção e soberania.
c) Cidadania e dignidade da pessoa humana.
d) Igualdade entre os Estados e defesa da paz.
e) Valores sociais do trabalho e desenvolvimento nacional.
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2. NÃO constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, previsto expressamente na Constituição Federal:
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
b) garantir o desenvolvimento nacional.
c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
d) captar tributos mediante fiscalização da Receita Federal.
e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
3. A Constituição brasileira apresenta como seus fundamentos
a) o respeito à liberdade de qualquer cidadão de ser candidato a cargo político.
b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana.
c) a existência de partidos políticos que possam disputar eleições pelo critério majoritário.
d) a construção de uma sociedade que valorize o capital intelectual do ser humano.
e) a construção de uma sociedade que seja uniforme no que diz respeito à composição de sua população.
4. São princípios que regem a República Federativa do Brasil, no tocante às suas relações internacionais:
a) Igualdade entre os Estados, concessão de asilo político e cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade.
b) Soberania, dignidade da pessoa humana e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
c) Igualdade entre os Estados, concessão de asilo político e dignidade da pessoa humana.
d) Concessão de asilo político, soberania e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
e) Igualdade entre os Estados, soberania e dignidade da pessoa humana.
5. É incorreto afirmar que a República Federativa do Brasil tem como fundamento:
a) o pluralismo político;
b) a cidadania;
c) a separação dos Poderes;
d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) a soberania.
6. Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se por diversos princípios, tais como
a) o desenvolvimento nacional e os valores sociais da livre iniciativa.
b) a soberania e a cidadania.
c) o pluralismo político e a igualdade entre os Estados.
d) o repúdio ao terrorismo e a erradicação da pobreza.
e) a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.
7. Nos moldes preconizados pela Constituição Federal, NÃO constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil:
a) A soberania.
b) A dignidade da pessoa humana.
c) O pluralismo político.
d) A independência nacional.
e) A cidadania.
GABARITO
1. C
2. D
3. B
4. A
5. C
6. E
7. D
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