terça-feira, 31 de janeiro de 2012

LEI FEDERAL Nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006

LEI FEDERAL Nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006


Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o (VETADO)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
...................................................................................” (NR)


Art. 4o O § 2o e o inciso I do § 3o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87 ...................................................................................
...................................................................................
§ 2o O poder público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção
para o grupo de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos de idade e de 15 (quinze) a 16 (dezesseis) anos de idade.
§ 3o ...................................................................................


I – matricular todos os educandos a partir dos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
a) (Revogado)
b) (Revogado)
c) (Revogado)
...................................................................................” (NR)


Art. 5o Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a
obrigatoriedade para o ensino fundamental disposto no art. 3o desta Lei e a abrangência da préescola de que trata o art. 2o desta Lei.


Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Fernando Haddad
Álvaro Augusto Ribeiro Costa